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Roubo de vacina é crime e pena pode chegar até 12 anos de prisão

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Leônidas Badaró

Se você presenciou ou recebeu informações de fontes confiáveis sobre casos de desvio de vacinas contra covid-19, você está diante de uma possível prática de crime e pode denunciar ao Ministério Público por meio de diversos canais virtuais de atendimento.


Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o aplicativo MPF Serviços ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão. Além do MPF, o cidadão pode acionar o Ministério Público Estadual, em todas as unidades da Federação, e o Ministério Público de Contas. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a Covid-19.


A iniciativa de reforçar os canais para o recebimento das denúncias partiu da Procuradoria da República no Amazonas, que também disponibilizou contatos telefônicos para que o cidadão possa denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19. O estado está em situação crítica há várias semanas. Enfrenta aumento no número de pessoas contaminadas e de mortes, alta ocupação das unidades de terapia intensiva (UTI), além da falta de oxigênio hospitalar para o tratamento das pessoas internadas e em tratamento em casa.


Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.


Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.


A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle. Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A vacina contra Covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização.


Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.


Prisão e multa – O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.


Com informações do MPF.


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Leônidas Badaró

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