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Na Acisa, Gladson lança “melhor Refis da História” e pactua “novos tempos” com empresários acreanos

Presidente da Acisa, Marcelo Moura se diz esperançoso com novo programa do Estado que promete dar injeção de ânimo na economia local

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O governador Gladson Cameli lançou na manhã desta quinta-feira, 21, o Programa de Refinanciamento Fiscal do Estado em 2021 (Refis), na sede da Associação Comercial do Acre (Acisa) na presença da classe empresarial de Rio Branco. O ato contou com a presença do presidente da Casa, Marcelo Moura, o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, o procurador-geral do Estado João Paulo Setti, e o vice-governador Major Rocha.


A solenidade simbólica serviu para que o chefe do executivo assinasse regulamentação do Refis que visa à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e levasse uma mensagem se otimismo aos empresários.

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“Sabemos que a pandemia causou prejuízos para os nossos empresários e isso afeta diretamente na vida do trabalhador. Esse é o melhor Refis da história do Acre, um programa feito por várias mãos parceiras e essa união marca um novo tempo entre empresários e governo”, disse.



Representando a Acisa, o empresário Marcelo Moura enalteceu a medida governamental ao relembrar que os empresários acreanos vem enfrentando crise desde 2014 e a situação ficou mais difícil com a pandemia de covid-19. “Os empresários vêm enfrentando diversas crises desde de 2014, e isso fez com que os empresários passassem por dificuldades. O ambiente do Refis é propício e necessário para fazer com que o empresário volte a ser adimplente com o Estado. Isso é importante para o Estado, para que tenha arrecadação para fazer a máquina pública funcionar e também é muito necessária para que o empresário volte a pensar em investimentos. Esse é um programa maduro e de benefícios e eu o apoio muito. Fico feliz e esperançoso”, afirmou o empresário destacando que esse é o “melhor Refis dos últimos tempos”.


O secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier explicou que o programa poderão parcelar débitos em 84 meses. “O Refis 2021 vai proporcionar descontos para as micro e pequenas empresas optantes do Simples, descontos de juros e multas de até 100% se negociarem o pagamento a vista, se não negociarem a vista, poderão parcelar em até 84 meses, e os juros vão variar de 65 a 90% de desconto. Já as empresas de regime normal terão desconto no pagamento à vista de juros e multas e se não puderem pagar à vista, terão 84 meses e os juros variam de 60% a 90%. A outra novidade do Refis é que as pessoas físicas vão poder negociar junto à secretaria da fazenda com até 95% de desconto de juros e multas. Pela primeira vez é dada a oportunidade para o MEI para que ele possa aderir ao Refis. Esse Refis vai dar um novo gás e ajudar o Acre a gerar mais emprego e renda”, frisou.



O REFIS se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020 e vencidos até 31 de julho de 2020.


O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.


O Refis 2021 contempla os benefícios de redução das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou qualquer outro meio de pagamento.



Quem tiver interesse no programa, deve fazer adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 26 de março de 2021, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.


Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, inclusive para as empresas em processo de recuperação judicial. A parcela mensal, já computado o benefício, não poderá ter valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).


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