Na Acisa, Gladson lança “melhor Refis da História” e pactua “novos tempos” com empresários acreanos

Presidente da Acisa, Marcelo Moura se diz esperançoso com novo programa do Estado que promete dar injeção de ânimo na economia local
O governador Gladson Cameli lançou na manhã desta quinta-feira, 21, o Programa de Refinanciamento Fiscal do Estado em 2021 (Refis), na sede da Associação Comercial do Acre (Acisa) na presença da classe empresarial de Rio Branco. O ato contou com a presença do presidente da Casa, Marcelo Moura, o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, o procurador-geral do Estado João Paulo Setti, e o vice-governador Major Rocha.
A solenidade simbólica serviu para que o chefe do executivo assinasse regulamentação do Refis que visa à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e levasse uma mensagem se otimismo aos empresários.
“Sabemos que a pandemia causou prejuízos para os nossos empresários e isso afeta diretamente na vida do trabalhador. Esse é o melhor Refis da história do Acre, um programa feito por várias mãos parceiras e essa união marca um novo tempo entre empresários e governo”, disse.
Representando a Acisa, o empresário Marcelo Moura enalteceu a medida governamental ao relembrar que os empresários acreanos vem enfrentando crise desde 2014 e a situação ficou mais difícil com a pandemia de covid-19. “Os empresários vêm enfrentando diversas crises desde de 2014, e isso fez com que os empresários passassem por dificuldades. O ambiente do Refis é propício e necessário para fazer com que o empresário volte a ser adimplente com o Estado. Isso é importante para o Estado, para que tenha arrecadação para fazer a máquina pública funcionar e também é muito necessária para que o empresário volte a pensar em investimentos. Esse é um programa maduro e de benefícios e eu o apoio muito. Fico feliz e esperançoso”, afirmou o empresário destacando que esse é o “melhor Refis dos últimos tempos”.
O secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier explicou que o programa poderão parcelar débitos em 84 meses. “O Refis 2021 vai proporcionar descontos para as micro e pequenas empresas optantes do Simples, descontos de juros e multas de até 100% se negociarem o pagamento a vista, se não negociarem a vista, poderão parcelar em até 84 meses, e os juros vão variar de 65 a 90% de desconto. Já as empresas de regime normal terão desconto no pagamento à vista de juros e multas e se não puderem pagar à vista, terão 84 meses e os juros variam de 60% a 90%. A outra novidade do Refis é que as pessoas físicas vão poder negociar junto à secretaria da fazenda com até 95% de desconto de juros e multas. Pela primeira vez é dada a oportunidade para o MEI para que ele possa aderir ao Refis. Esse Refis vai dar um novo gás e ajudar o Acre a gerar mais emprego e renda”, frisou.
O REFIS se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020 e vencidos até 31 de julho de 2020.
O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
O Refis 2021 contempla os benefícios de redução das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou qualquer outro meio de pagamento.
Quem tiver interesse no programa, deve fazer adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 26 de março de 2021, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, inclusive para as empresas em processo de recuperação judicial. A parcela mensal, já computado o benefício, não poderá ter valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Foto: Natinho Rodrigues/SVM
O Ministério da Educação, por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), encaminhou no último dia 7 de fevereiro um ofício em que pede a tomada de providências com objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.
A orientação aos dirigentes das universidades é baseada numa recomendação de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. Recentemente, o procurador questionou judicialmente a Sociedade Brasileira de Infectologia por ter desaconselhado o uso de medicamentos sem comprovação científica contra a Covid.
No ofício de 2019, Ailton Benedito diz que uma manifestação política contrária ou favorável ao governo representa malferir “o princípio da impessoalidade”.
Segundo a citação do MEC ao texto do procurador, caberia punição a comentário ou ato político ocorrido “no espaço físico onde funcionam os serviços públicos; bem assim, ao se utilizarem páginas eletrônicas oficiais, redes de comunicações e outros meios institucionais para promover atos dessa natureza”.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
O caso foi analisado pela corte porque, em outubro de 2018, universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações policiais autorizadas por juízes eleitorais.
As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.
‘Imoralidade administrativa’
Em outra passagem com referência ao ofício do Ministério Público Federal, é dito que “a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”.
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O documento é assinado por Eduardo Gomes Salgado, diretor de Desenvolvimento da Rede de Ifes. Ele diz que “entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às IFES, visando à observância aos parâmetros estabelecidos para a utilização do espaço e bens públicos”.
A recomendação original de 2019 do MPF ainda dizia que “no plano do direito brasileiro, a liberdade de expressão encontra limites, expressos e implícitos, não sendo, pois, assim como qualquer direito, considerado valor absoluto, imune a controle”.
Há também o pedido para que haja canais de denúncia sobre atividades político-partidárias: “O Estado tem o dever-poder de disponibilizar canais físicos e eletrônicos para receber denúncias de atos de natureza político-partidária ocorridos nas instituições públicas de ensino”.
O G1 entrou em contato na noite de terça com o Ministério da Educação para obter mais esclarecimentos sobre o envio do ofício com as recomendações aos dirigentes de universidades federais e aguarda resposta.
Ajustamento de conduta
Na última terça (3), foi publicado no Diário Oficial da União um termo de ajustamento de conduta do ex-reitor da Federal de Pelotas (RS) Pedro Hallal.
Foi considerado que Hallal proferiu “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República, quando se pronunciava como Reitor da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da Instituição, no dia 07/01/2021, que se configura como ‘local de trabalho’ por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade”.
Em janeiro, Hallal publicou uma carta na revista científica britânica “The Lancet” em que criticou o presidente Jair Bolsonaro pela gestão dos problemas causados pela pandemia de coronavírus no Brasil.

Com o tombo histórico de 4,1% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2020, o Brasil saiu do ranking das 10 maiores economias do mundo e caiu para a 12ª colocação, segundo levantamento da agência de classificação de risco Austin Rating. Em 2019, o Brasil ficou na 9ª posição.
De acordo com o ranking, o Brasil foi superado em 2020 por Canadá, Coreia e Rússia.
O comparativo considera o PIB dos países em valores correntes, em dólares. Veja quadro abaixo:
Nem todos os países, no entanto, divulgaram os dados oficiais ou finais do PIB de 2020. O ranking definitivo das maiores economia do mundo deve ser divulgado em abril, após a divulgação dos resultados consolidados pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).
“Teria uma chance da Rússia ter um número muito ruim e cair bastante, daí o Brasil voltaria para 11º, acho que no máximo isso. Austrália dificilmente vai superar o Brasil porque a diferença é muito grande”, afirma Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating.
O levantamento mostra ainda que o resultado do PIB do Brasil em 2020 ficou na 21ª colocação num comparativo entre as 50 maiores economias do mundo. Os maiores tombos foram registrados pelo Peru (-11,1%), Espanha (-11%) e Reino Unido (-9,9%). Da lista, apenas 3 países tiveram crescimento na comparação com 2019: Taiwan (3,1%), China (2%) e Turquia (1,6%).
Com base nas projeções do FMI para 2021, a Austin estima que o Brasil pode cair para a 14ª posição no ranking das maiores economias do mundo, sendo superado também pela Austrália e Espanha, considerando um cenário de alta de 3,3% do PIB brasileiro no ano e uma taxa de câmbio média de R$ 5,2456 por dólar.
Entre 2010 e 2014, o Brasil se manteve na 7ª posição. No pior momento, em 2003, ficou na 14ª posição. O ranking da Austin Rating faz o comparativo das maiores economias do mundo desde 1994.
No vídeo abaixo, Miriam Leitão analisa dados do tombo no PIB de 2020 e perspectivas para o cenário preocupante de 2021.

Um dia depois de o país registrar novo recorde de mortes diárias causadas pela Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar nesta quarta-feira (3) a cobertura jornalística da pandemia e disse que os veículos de imprensa “criaram pânico”.
De acordo com levantamento do consórcio de veículos de imprensa, o Brasil registrou 1.726 mortes pela Covid-19 na terça, recorde desde o início da pandemia. Com isso, o país chegou ao total de 257.562 óbitos desde o começo da pandemia.
A média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias até terça chegou a 1.274, aumento de 23% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.
Nos últimos dias, estados anunciaram novas medidas de restrição para tentar conter o avanço da doença e o risco de colapso no sistema de saúde. Em boa parte deles, a ocupação de leitos de UTI por pacientes graves de Covid-19 está próxima de 100%.
Bolsonaro fez o comentário em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília. O vídeo com o diálogo foi divulgado em redes sociais.
Após Bolsonaro criticar a imprensa, um apoiador diz que “o povo está morrendo só pelo ouvido”. O presidente, então, responde:
“Criaram pânico, né? O problema está aí, lamentamos. Mas você não pode entrar em pânico. Que nem a política, de novo, do fique em casa. O pessoal vai morrer de fome, de depressão?”.

A lei de trânsito 14071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril de 2021. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica aos cidadãos como a regra funcionará.
O projeto, que altera a lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, foi uma iniciativa do presidente, por ele apresentado em junho 2019. O texto passou por diversas modificações na Câmara e no Senado, até ser sancionado.
Validade CNH
Entre as principais alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem renovar o documento a partir do dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores entre 51 e 70 anos, o prazo é de cinco anos, e de três anos para condutores a partir de 71 anos.
Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida após o prazo 30 dias continua sendo infração gravíssima, com penalidade de multa no valor R$ 293,47. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi mantida.
Atualmente, a regra diz que condutores de até 65 anos têm CNH válida por cinco anos, e, a partir de 66 anos, a validade é de três anos, ou conforme critério médico.
Suspensão de CNH
De acordo com a nova lei, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Será de 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas, e 30 pontos, no período de 12 meses, em caso de uma infração gravíssima.
Atualmente, o limite é de 20 pontos, independente da gravidade das infrações.
Obrigatoriedade da cadeirinha
Esse foi um ponto muito polêmico do projeto, pois a proposta original do governo previa que a punição para o não uso do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência, sem a aplicação de multa.
Porém, o projeto aprovado determinou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45m. É importante que os responsáveis escolham a cadeirinha de acordo com a idade, peso e altura da criança. Quem não cumprir a regra estará cometendo infração gravíssima.
Transporte de crianças em moto
A partir do dia 12 de abril, será proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Advertências
De acordo com artigo 267 da lei, para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente funciona da seguinte forma: a multa para infração leve ou média é convertida em advertência, caso o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.
Indicação de condutor
O prazo para indicação de condutor foi ampliado. A nova lei diz que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, a partir da data de notificação de atuação.
Pontos positivos
A lei define a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito (sujeita à pontuação prevista) nos últimos 12 meses.
Criado para estimular os bons condutores, o cadastro poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.
O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
Escola de trânsito
Fica estabelecida no texto a criação de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
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