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Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito André Maia e servidores

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decretou a indisponibilidade de bens de cinco servidores municipais de Senador Guiomard, pois todos tinham conhecimento de suposto ato de improbidade relacionado ao pagamento de salário a um funcionário fantasma. São eles: Dário Carvalho da Costa, Flávia Serifa Moreira de Oliveira, Francisco de Oliveira Lopes, Terezinha Batista de Souza e o ex-prefeito André Luis Tavares da Cruz Maia.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última segunda-feira, dia 18. De acordo com os autos, um servidor da Companhia de Saneamento do Estado do Acre (Sanacre) foi colocado à disposição do gabinete da prefeitura, percebendo sua remuneração sem a devida contraprestação do serviços, nem cumprimento de carga horária.

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Deste modo, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens prescinde da certeza ou análise aprofundada das teses defensivas, realçando a natureza presumida do perigo da demora.


Portanto, uma vez que os réus respondem solidariamente pelo dano ao erário, a indisponibilidade de bens foi limitada a R$ 100 mil, para a garantia do ressarcimento ao erário, em valores atualizados, mais multa civil, caso seja comprovada a ilicitude.


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