O Ministério da Saúde instituiu nesta segunda-feira (18) a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Os serviços de vacinação públicos e privados que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros poderão fazer a transferência dos dados de vacinação contra a Covid-19 para a base nacional de imunização, por meio do Portal de Serviços da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, conforme orientações do Ministério da Saúde.
A comprovação da vacinação contra Covid-19 poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, nos termos do art. 390 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ou do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-69-de-14-de-janeiro-de-2021-299306102
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