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Justiça Federal nega pedido para adiar o Enem 2020

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Leônidas Badaró

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os dias 17 e 24 de janeiro. A decisão foi em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que pediu o adiamento do exame alegando avanço da pandemia de coronavírus no país.


Mas a juíza que analisou o caso, Marisa Cucio, entendeu que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) são suficientes para garantir a segurança dos estudantes. “Verificando os documentos anexados pelo INEP e o sítio daquele órgão na internet, constato que há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem. Naquela página, há informações quanto à necessidade de utilização de máscaras que cubram o nariz e a boca, a obrigatoriedade de o candidato levar mais de uma máscara para a troca ao longo do dia, a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala de provas, a disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de materiais”, ressaltou a magistrada na decisão.


A juíza destacou ainda que “há orientação para as pessoas consideradas do grupo de riscos – que realizarão as provas em salas com menor número de participantes, em percentual de 25% da capacidade total”. A decisão cita ainda os vestibulares da Fuvest e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que ocorreram sem impedimentos. “O adiamento causará certamente prejuízos financeiros, mas também poderá comprometer a própria realização do Enem no primeiro semestre de 2021, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas”, concluiu a magistrada.


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Leônidas Badaró

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