Uma lei publicada pelo governo do estado no Diário Oficial desta terça-feira, 12, determina que as funerárias, enquanto perdurar o decreto de calamidade pública e as restrições sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde, forneçam gratuitamente à seus funcionários máscara de proteção, luvas, produtos de higiene e outros recursos necessários ao desempenho da função aos funcionários, colaboradores e gerentes de empresas que prestam este tipo de atendimento de serviços.
A lei diz ainda que os funcionários, colaboradores e gerentes também devem utilizar os produtos quando estiverem a serviço fora do estabelecimento empresarial, tais como: hospitais, residências da família do falecido, capela, cemitério, entre outros.
A empresa de serviços funerários deverá disponibilizar aos clientes/consumidores e usuários dos seus serviços produtos à higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus – Covid-19.
O descumprimento desta lei acarretará ao infrator multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência (UFR) por autuação, o que equivale a R$ 740 reais. Os recursos obtidos com as multas serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, devendo ser comunicada à vigilância sanitária que poderá proceder a interdição da empresa de serviços funerários.
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