Menu

Funerária pode ser multada em mais de R$ 700 por não fornecer EPIs aos funcionários

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Uma lei publicada pelo governo do estado no Diário Oficial desta terça-feira, 12, determina que as funerárias, enquanto perdurar o decreto de calamidade pública e as restrições sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde, forneçam gratuitamente à seus funcionários máscara de proteção, luvas, produtos de higiene e outros recursos necessários ao desempenho da função aos funcionários, colaboradores e gerentes de empresas que prestam este tipo de atendimento de serviços.

A lei diz ainda que os funcionários, colaboradores e gerentes também devem utilizar os produtos quando estiverem a serviço fora do estabelecimento empresarial, tais como: hospitais, residências da família do falecido, capela, cemitério, entre outros.

Anúncio

A empresa de serviços funerários deverá disponibilizar aos clientes/consumidores e usuários dos seus serviços produtos à higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus – Covid-19.

O descumprimento desta lei acarretará ao infrator multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência (UFR) por autuação, o que equivale a R$ 740 reais. Os recursos obtidos com as multas serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, devendo ser comunicada à vigilância sanitária que poderá proceder a interdição da empresa de serviços funerários.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.