O governo do estado publicou nesta segunda-feira, 11, por meio do Diário Oficial, a Lei que Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos que integram a segurança pública do Estado do Acre.
Os bens, os direitos e os valores oriundos, direta ou indiretamente, de ilícitos penais serão destinados definitivamente ao patrimônio dos órgãos de segurança pública do Estado do Acre, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que também decretar o perdimento, obedecendo às disposições estabelecidas na Lei Federal n° 9.613, de 03 de março de 1998, no que concerne à destinação e a utilização dos recursos pelos Órgãos estaduais incumbidos da prevenção e combate a tais crimes.
A lei explica que os ativos financeiros provenientes de ilícitos penais recuperados em investigação criminal conduzida pela Policia Civil do Estado do Acre, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão recolhidos ao Fundo Estadual que tem por finalidade a infraestrutura e a reestruturação dos órgãos de segurança pública, a aquisição e ao aprimoramento de tecnologia, capacitação de agentes e autoridades, em conta a ser indicada pelo Fundo Especial para Segurança Pública (FUNESP), de acordo com a destinação prevista nesta lei.
O decreto estipula ainda que o montante/percentual dos valores recebidos pelos órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado do Acre deve ser publicado, semestralmente, na Internet, para conhecimento da sociedade.
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