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Conselheiro Tutelar acusado de abuso sexual é liberado para trabalhar

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Leônidas Badaró

Em setembro do ano passado, o conselheiro tutelar do município de Porto Acre, Antônio Alexandre Gomes Neto, conhecido como Neto, foi preso acusado de abuso sexual contra uma menina de apenas 13 anos. A jovem engravidou e a suspeita é que o conselheiro seja o pai da criança.


Nas Investigações conduzidas pelo delegado Nilton Boscaro, a jovem confessou ao ser ouvida em uma audiência qualificada por uma psicóloga ter tido relações sexuais com Neto contra a sua vontade. Ela afirmou ainda que os abusos aconteceram pelo menos por seis vezes e que por sentir nojo do abusador pensou em tirar a própria vida;


Na época, para justificar o pedido de prisão de Neto, o delegado afirmou que o acusado poderia se valer do status de parentes, bem como do prestígio da função de Conselheiro Tutelar para fazer com que a vítima se sentisse insegura para fazer a denúncia.


Após a conclusão das investigações, o processo corre em segredo de justiça. O que chama atenção e é motivo de inconformismo de muitos moradores de Porto Acre é a decisão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar montada pela prefeitura de Porto Acre que permitiu o retorno do conselheiro ao trabalho


“Isso é um absurdo. Nós precisamos denunciar. O conselheiro tem todo direito de defesa, mas voltar ao trabalho antes da conclusão do trabalho da justiça e voltar ao trabalho com crianças e adolescentes é demais”, afirma um morador de Porto Acre que prefere não se identificar.


A comissão foi formada pelos servidores Jaqueline do Nascimento Dias Nogueira, Maricilda Silva Rocha e Marcelo Pereira Luiz. O ac24horas procurou explicações sobre o fato do acusado, mesmo sem a manifestação final da justiça, ter sido apenas advertido e autorizada sua volta ao trabalho. Jaqueline Nogueira, presidente da comissão, afirmou que a decisão foi baseada na lei que rege o próprio conselho.


“1 – A decisão foi baseada em cima do que reza a LEI MUNICIPAL Nº 549, DE 15 DE MAIO DE 2015 do conselho tutelar em seus Art º 81 e seguintes;


2 – Que a pena de exclusão só se dá com a sentença transitada e julgada, o que levou a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 001/2020) se manifestar pela Decretação da Medida Cautelar de Afastamento Preventivo do Conselheiro Tutelar, o Sr Antônio Alexandre Gomes Neto, submetendo esta deliberação ao conhecimento da secretária de Assistência Social para as devidas providências cabíveis.


3 – Já que a de suspensão só poderá ser executada quando há reincidência de 3 (três) advertências, onde definiu – se pelas regras das penalidades, conforme o Art 81 da Lei acima citada.


4 – Quanto a conduta, foi analisada a questão administrativa, sendo que não cabe a comissão o julgamento em base criminal. Ficando essa conduta as autoridades competentes”.


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Leônidas Badaró

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