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TJ pressiona e Gladson deve sancionar lei que livra magistrados do Acre de devolver dinheiro recebido ilegalmente

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O governador Gladson Cameli deverá sancionar nos próximos dias o projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Acre que foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado que regulamenta o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pagos aos magistrados acreanos, que uma lei de 1995 concedeu apenas aos servidores dos judiciário. Em suma, a proposta faz com que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.


Nos últimos dias o Palácio Rio Branco vinha sendo pressionado nos bastidores para que o PL fosse sancionado o mais rápido possível pois a dívida dos magistrados com o Tesouro Estadual seria superior a R$ 15 milhões. Magistrados temem que uma ação judicial possa suspender os efeitos da lei aprovada pelo poder legislativo.


De acordo com reportagem publicada pelo ac24horas no ano passado, o Supremo Tribunal Federal entendeu no julgamento de uma Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal que esses valores foram recebidos mediante fraude, pois não havia nenhuma lei autorizando esse benefício aos magistrados, sendo eles inseridos apenas na publicação da lei, por isso o seu pagamento é ilegal e inconstitucional.

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ENTENDA O CASO
Ação de Hildebrando faz STF obrigar magistrados do Acre a devolverem verbas milionárias recebidas ilicitamente


O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse em sua decisão que “Entretanto, as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.


Conforme divulgado pela reportagem em outubro do ano passado, tentando resolver tal questão, em 08 de abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acre publicou o texto desse dispositivo de forma adulterada, fazendo incluir os magistrados dentre os beneficiários do adicional de 40%. Ou seja, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa foi adulterado para que os juízes que compunham o Judiciário àquela época pudessem receber a verba ilegal.


Com esse fundamento, o STF determinou ainda em maio de 1998 a suspensão desses pagamentos. Ocorre que agora, passados quase 24 anos, o Supremo decidiu definitivamente a questão, determinando que todos os magistrados acreanos que receberam as verbas, de maio de 1993 a maio de 1998, devolvam os valores aos cofres públicos, tendo em vista a fraude praticada. Mendes mandou devolver os valores recebidos indevidamente.


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