O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União a instrução normatiza número 2 estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas eleições de 2020.
O governo realizou cruzamentos de dados adicionais com a finalidade de identificar integrantes de famílias beneficiárias do PBF eleitos nas eleições ou que se lançaram candidatos e declararam patrimônio incompatível com a situação de pobreza que caracteriza as famílias beneficiárias do PBF e encaminhará mensagens específicas a cada público para que o interessado faça a defesa e tome conhecimento dos problemas que acarretarão o ato.
O desbloqueio dos benefícios das famílias poderá ser efetuado pela gestão municipal do PBF, diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão desde que a família realize a atualização cadastral e mantenha o perfil de permanência no PBF.
A família que pode participar do Programa Bolsa Família é aquela com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00; ou aquela com renda mensal por pessoa até R$ 178,00 que possua crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos, mulheres grávidas ou que estão amamentando. Somente a família em regra de permanência pode apresentar renda por pessoa de até meio salário mínimo.