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STJ nega pedido de brasileiros que querem voltar ao país sem fazer teste de Covid

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Da redação ac24horas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou neste sábado (2) pedido no qual dois brasileiros, que estão em Punta Cana, na República Dominicana, tentam suspender norma do governo federal que exige de passageiros de voos internacionais, com destino ao Brasil, a apresentação à companhia aérea do teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19.


A portaria começou a valer em 30 de dezembro e determina que o exame seja feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. A nova regra é assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.


A dupla de brasileiros protocolou um mandado de segurança no STJ para conseguir retornar ao país. O homem e a mulher afirmam que estão impossibilitados de voltar ao Brasil em razão da falta de laboratórios da região para a realização do teste RT-PCR.


A defesa pediu que os dois viajantes fossem autorizados a embarcar no voo de retorno programado para este sábado e fizessem o exame ao chegar em São Paulo, em laboratório dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.


Interesse coletivo

Na decisão liminar (provisória), o presidente do STJ afirma não ser razoável liberar o embarque de passageiros que não atendam às restrições impostas “excepcionalmente e temporariamente” pelas autoridades por conta da pandemia.


O ministro cita que a norma se baseia em recomendação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em diversos protocolos sanitários e de saúde pública.


“É de bom alvitre ressaltar que, no caso concreto, a Portaria n. 648, de 23/12/2020, impõe restrições de modo genérico e abstrato, com regras objetivas e gerais, não havendo nenhum direcionamento antecipado, de forma direta, imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente individualizado”, afirmou Martins na decisão.


Assim, o presidente do STJ considerou que a regra não é ilegal nem se trata de abuso de poder praticado por autoridades públicas. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ. A relatora é a ministra Assusete Magalhães.


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