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Indícios de irregularidades chegam a quase R$ 1 bilhão nestas eleições, diz TSE

Domingo, 07 de outubro de 2018, dia de votação em primeiro turno das eleições no Brasil. O brasileiro escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual (distrital), senador (duas vagas), governador e presidente. Centro de Ensino Fundamental (CEF) 14 - Taguatinga Norte/DF. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Após a entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos que concorreram nas e leições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.


Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais –Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal , Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

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Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$ 77.553.362,17.


Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$ 612.613.438,38.


Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75.


A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto no artigo 91 da Resolução TSE nº 23.607/2019.


A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral.


Os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração e – se procedente o indício – apresentação de representação judicial.


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