Em setembro deste ano, o governo acreano publicou um decreto que autorizava a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Poder Executivo, o que é conhecido como encontro de contas.
Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 23, o governo altera o decreto e publica novidades sobre o assunto. A dispensa de juros e multa moratória do ICMS continuam valendo, mas o encontro de contas tem que ser celebrado até 31 de março de 2021.
Após o mês de maio, o governo informa que crédito tributário será retomado com seus respectivos encargos, sem a dispensa de juros.
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