No apagar das luzes, antes do recesso parlamentar, um projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Acre, que regulamenta os valores recebidos em decorrência da aplicação das Leis Complementares do Estado do Acre n.º 8, de 18 de julho de 1983; n.º 11, de 20 de março de 1964 e n.º 47, de 22 de novembro de 1995, foi aprovado por unanimidade por 20 deputados da Assembleia Legislativa na noite desta terça-feira, 22.
Relatado pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), o PL do Tribunal de Justiça do Acre busca regularizar o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados acreanos, que uma lei de 1995 concedeu apenas aos servidores, não incluídos os magistrados.
Em suma, o Projeto de Lei aprovado pela Aleac faz com que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.
ENTENDA O CASO
Ação de Hildebrando faz STF obrigar magistrados do Acre a devolverem verbas milionárias recebidas ilicitamente
O Supremo Tribunal Federal entendeu no julgamento de Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal que esses valores foram recebidos mediante fraude, pois não havia nenhuma lei autorizando esse benefício aos magistrados, sendo eles inseridos apenas na publicação da lei, por isso o seu pagamento é ilegal e inconstitucional.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse em sua decisão que “Entretanto, as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.
Conforme divulgado pelo ac24horas em outubro do ano passado, tentando resolver tal questão, em 08 de abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acre publicou o texto desse dispositivo de forma adulterada, fazendo incluir os magistrados dentre os beneficiários do adicional de 40%. Ou seja, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa foi adulterado para que os juízes que compunham o Judiciário àquela época pudessem receber a verba ilegal.
Com esse fundamento, o STF determinou ainda em maio de 1998 a suspensão desses pagamentos. Ocorre que agora, passados quase 24 anos, o Supremo decidiu definitivamente a questão, determinando que todos os magistrados acreanos que receberam as verbas, de maio de 1993 a maio de 1998, devolvam os valores aos cofres públicos, tendo em vista a fraude praticada.
Relator do processo, Mendes mandou devolver os valores recebidos indevidamente. Depois da decisão, o Tribunal do Acre apurou que alguns juízes e desembargadores receberam valores superiores a R$ 1 milhão, o que causou desespero. A reportagem apurou que a dívida desses magistrados pode chegar a R$ 15 milhões.
A reportagem procurou a chefe do Ministério Público, procuradora de justiça, Katia Rejane, para comentar o caso, mas por meio de sua assessoria, foi informada que a PGJ não iria se manifestar sobre a situação.
Fontes consultados pelo ac24horas em Brasília informaram que o Ministro Gilmar Mendes foi avisado da “abominação” e que tomaria as medidas cabíveis.
Já Magalhães, responsável por proferir parecer favorável a aprovação da lei, afirmou que os magistrados receberam os salários e os complementos, que compunham os proventos de boa fé. “Imagine você ter passado no concurso, ter recebido seu primeiro salário, juntamente com uma cópia do seu regimento da magistratura onde lá está as regras e etc… garantindo que tens direito a tais vantagens. Passado uns anos, decidem que no período x aquela vantagem não foi concedida da forma de uma lei específica e sim por conta de uma ato administrativo que uma decisão judicial detectou irregularidades. Quem recebeu, não cometeu o ato e tão pouco foi de má fé. Por isso o relatório e o voto favorável à presunção de inocência dos que receberam por prestar o serviço. Tanto é que posteriormente essa vantagem foi incorporada na lei orgânica da magistratura. E, mais adiante, quando da unificação das remunerações e política de carreira, nacionalmente defina”, explicou o deputado.
O parlamentar informa que os que por acaso praticaram o ato administrativo, nem na carreira estão, e apenas eles deveriam, se assim definisse responsabilizar o ato, alguma punição. “Punir o trabalhador por ter passado num concurso, recebido seus proventos, devidamente publicados na sua lei orgânica não é justo. Tanto é, que à época havia duas ações : uma para anular a vantagem pessoal dos integrantes da magistratura e outra para os da carreira do Ministério Público. A dos magistrados seguiu adiante, com o desfecho conhecido. A dos integrantes do MP, morreu no nascedouro”, revelou Magalhães afirmando que a decisão do Ministro do STF, Gilmar Mendes foi injusta.
Procurado pelo ac24horas, o Tribunal de Justiça do Acre informou que o projeto de lei complementar em questão, encaminhado à consideração da ALEAC, tem como objetivo corrigir grave distorção histórica que aviltou os rendimentos salariais dos magistrados acreanos em meados da década de 1990.
O TJ ainda enfatizou que a magistratura acreana segue a legalidade constitucional, com resguardo ao devido processo legal e reafirma o seu compromisso de continuar prestando jurisdição de forma justa, segura e em tempo razoável e que jamais descurará do combate ao aviltamento dos salários dos magistrados, assegurando a manutenção de um judiciário forte e independente, como garantia de cidadania respeitada para todos.
Esclarecemos que o projeto de lei complementar em questão, encaminhado à consideração da ALEAC, tem como objetivo corrigir grave distorção histórica que aviltou os rendimentos salariais dos magistrados acreanos em meados da década de 1990.
Tal fato impôs decréscimo remuneratório substancial, a resultar em caos administrativo, de modo que juízes passaram a receber valores inferiores às demais carreiras jurídicas, em contrassenso à natureza relevante e a dedicação exclusiva que caracterizam o exercício da função jurisdicional.
Isso porque, em virtude de ato administrativo da administração do TJAC à época, seguindo o princípio da simetria com os vencimentos dos membros do Ministério Público, os magistrados acreanos perceberam verbas salariais, cujo pagamento foi, em 1998, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como fora dos parâmetros legais, por não ter restado previsto na Lei Complementar 47/95, em decisão cujo trânsito em julgado ocorreu em 2018.
Sucede que referidos valores, que são verba alimentar, já haviam sido incorporados à remuneração dos magistrados, cujos vencimentos, por determinação do legislador constitucional, são irredutíveis e foram percebidos de boa-fé e em contraprestação pelo efetivo desempenho da função judicante, de modo que sua supressão resultou em injusta redução salarial.
É importante dizer que, poucos meses após a decisão que determinou a suspensão do pagamento da referida verba salarial, a augusta Assembleia Legislativa do Estado do Acre reconheceu a injustiça da situação e editou a Lei Complementar n.º 78/1999, majorando a remuneração dos magistrados para retorná-la exatamente aos patamares anteriores, garantindo a aplicação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos da magistratura.
Esta norma foi posteriormente modificada pelas leis complementares n.º 122/2003 e n.º 139/2004, as quais mantiveram a remuneração dos magistrados dentro dos parâmetros constitucionais, tal qual se encontra neste momento.
Perceptível, pois, que, por duas oportunidades, em 1999 e agora em 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, exerceu legitimamente sua competência legislativa e referendou o direito dos magistrados acreanos à irredutibilidade salarial.
Desta forma, o projeto de lei complementar aprovado na data de ontem pela Assembleia Legislativa do Acre tem o objetivo de esclarecer a motivação do legislador estadual no bojo da Lei Complementar n.º 78/1999.
Levado esse tema para debate perante o Parlamento, foro legítimo para tanto, a magistratura acreana segue a legalidade constitucional, com resguardo ao devido processo legal.
Por fim, a magistratura acreana reafirma o seu compromisso de continuar prestando jurisdição de forma justa, segura e em tempo razoável. Da mesma forma, jamais descurará do combate ao aviltamento dos salários dos magistrados, assegurando a manutenção de um judiciário forte e independente, como garantia de cidadania respeitada para todos.
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