A desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça, acatou um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que determina que o Governo Federal custeie medicamento Risdiplam para uma criança acreana, que sofre de amiotrofia espinhal progressiva.
Na decisão, a desembargadora embasou o Recurso Extraordinário nº 855.178, relator Min. Edson Fachin, do STF, que julgou o Tema 793 de repercussão geral, que prevê a judicialização da saúde contra quaisquer dos entes.
O Tema 793 trata acerca dos entes da federação [Municipal, Estadual e Federal] como responsáveis solidariamente nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização.
A magistrada alegou ainda o risco de comprometimento das finanças públicas do estado, uma vez que a medicação está orçada em U$ 823.140,00, que, em moeda nacional, expressa aproximadamente R$ 4.6 milhões, o que poderia ainda prejudicar os investimentos com atenção ao enfrentamento do Covid-19.
“Por tais razões, é prudente e razoável incluir a União no polo passivo do feito, por deter ela melhores condições de arcar e também de providenciar a importação do fármaco em testilha. Ora, o Estado do Acre, já combalido em suas finanças e ainda tendo de enfrentar a pandemia da Covid-19, não pode ser o único responsável pela obrigação em tela, sob pena de grave comprometimento da ordem pública e social”, afirmou.
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