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Justiça obriga Câmara de Xapuri a fornecer informações negadas a advogado

Por
Raimari Cardoso

O juiz da Vara Única de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, deferiu Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Éden Barros Mota contra a Câmara Municipal de Xapuri por suposto ato ilegal praticado pelo seu presidente, o vereador Ronaldo Cosmo Ferraz (MDB).


A ação do advogado foi motivada pela falta de resposta do dirigente do poder legislativo municipal a um pedido de informações sobre a cessão à Câmara de um servidor do município de Xapuri, Oséias D’Ávila de Paula, e quanto à contratação de uma assessora jurídica sem o preenchimento dos requisitos necessários.


No requerimento apresentado, o advogado afirmou que a cessão de Oséias D’Ávila era “flagrantemente ilegal”, pois não teria sido baseada em nenhuma lei, bem como não constava no ato administrativo o prazo estipulado de cessão, para ele uma exigência constante em expedientes do tipo.


O impetrante ainda questionou se a atual administração autorizou a sequência da permanência do servidor na Câmara e contestou o fato de ele haver recebido diárias pagas pelo Poder Legislativo uma vez que constaria no ato de cessão pelo município que sua disponibilização não representaria nenhum ônus.


Outro fato contestado por Eden Mota foi a contratação pela Câmara da advogada Rhayka Suellen da Silva de Almeida como assessoria jurídica, em 1º de março de 2019, para cumprir uma carga horária de 200 horas mensais, sem que ela tivesse naquela data inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC).


De acordo com o advogado, Rhayka Suellen ingressou com pedido de inscrição na OAB apenas em 16 de abril daquele ano, tendo assim a Câmara de Xapuri a nomeado fora dos critérios exigidos pela entidade de classe. Tal situação a impediria, segundo ele, de prestar assessoria ou consultoria jurídicas.


Na decisão, o magistrado ressaltou a legitimidade da ação com base na Lei de Acesso à Informação e determinou que a Câmara disponibilize ao requerente, no prazo de cinco dias, as informações solicitadas sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a ser revertida em benefício do autor.


O outro lado

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara, Ronaldo Ferraz, disse que ainda não foi notificado da decisão judicial e que apenas depois disso se pronunciaria sobre o assunto. No entanto, afirmou que as informações serão prontamente prestadas. “Ordem judicial não se discute, se cumpre”, disse.


O servidor municipal Oséias D’Ávila afirmou que não existe nenhuma irregularidade com o seu processo de cessão entre Prefeitura e Câmara, que tem sido renovado a cada quatro anos. Quanto às diárias recebidas, ele também afirmou que não há anormalidade e que todos os questionamentos serão respondidos.


Até o fechamento desta nota, a reportagem não havia conseguido obter o telefone de contato da advogada Rhayka Suellen, por meio de solicitação feita ao presidente Ronaldo Ferraz, que informou que iria solicitar autorização dela para conceder a informação. O jornal segue à disposição para qualquer esclarecimento.


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Raimari Cardoso

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