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Justiça acreana tem recesso até 6 de janeiro de 2021 e manterá serviços por plantão

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Raimari Cardoso

O Poder Judiciário acreano entrou em recesso forense no último sábado, dia 20 de dezembro, mas manterá todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial, segundo informação divulgada pelo Portal do Tribunal de Justiça (TJAC). O recesso se estenderá até 6 de janeiro de 2021.


No mês passado, o desembargador-presidente, Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, assinaram a Portaria Conjunta Nº 45, convocando juízes plantonistas para os dias de recesso, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos. Em todas as comarcas, conforme a portaria, deverá funcionar uma unidade judiciária por magistrado, mesmo que remotamente.


Em decorrência da pandemia do novo coronavírus e para evitar contaminação entre magistrados e servidores, e do público externo, o TJAC afirma que os serviços durante o recesso forense continuarão sendo executados remotamente.


As Centrais de Atendimento Presencial, que estão em funcionamento nos fóruns, para tirar dúvidas de advogados e partes durante esse período pandêmico, passarão a atender apenas por telefone durante o recesso (veja aqui os contatos).


A escala referente às audiências de custódia, durante o período do recesso, será elaborada pela Diretoria do Foro das respectivas comarcas. As audiências acontecerão normalmente pela juíza titular da vara e, nos dias de feriados e finais de semana, no sistema de plantão. Todo o processo também é feito de forma virtual.


Referente a abertura de reclamação para ingressar com ação, chamado de peticionamento, o TJAC disponibiliza um tutorial ao cidadão. A medida vale apenas para reclamações conhecidas como “pequenas causas”, de competência nos Juizados Especiais, e processos contra os entes públicos, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.


O Tribunal diz ainda que é importante ainda observar o valor pretendido, que deve ser igual ou inferior a 40 salários-mínimos para causas nos Juizados Especiais Cíveis, ou 60 salários-mínimos para causas no Juizado Especial da Fazenda Pública. Para causas acima de 20 (vinte) salários é obrigatório a representação de advogado ou defensor público. Veja a Página do Peticionamento Cidadão.


O Portal do TJAC também divulgou a mensagem de fim ano da presidência do Poder Judiciário, assinada pelo desembargador Francisco Djalma.


“Não obstante as dificuldades deste ano, que exigiu superação no enfrentamento das adversidades, o Poder Judiciário do Estado do Acre deseja que o sentimento natalino preencha o coração de cada um de nós com alegria e fraternidade, materializando o espírito da cristandade. E que o ano que ora se aproxima seja caracterizado pela união e paz de todos, na busca de grandes realizações”.


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Raimari Cardoso

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