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Ribamar não preenche requisito para ser Conselheiro do TCE, diz MP

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A novela que se tornou a indicação do secretário da Casa Civil, Ribamar Trindade, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), ganha mais um capítulo com tom de reviravolta nesta semana. Impedido de ser empossado no cargo, por meio de uma decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) até a análise do mérito, o braço direito do governador Gladson Cameli recebeu uma sinalização negativa do Ministério Público que pode dificultar ainda mais a sua situação.


Um parecer do Ministério Público, assinado pela procuradora de justiça Rita de Cássia Nogueira Lima, conclui que restou devidamente comprovado a violação a direito líquido e certo, em razão de o indicado, José Ribamar Trindade de Oliveira, não preencher requisito objetivo e intransponível para ocupação da vaga cativa, qual seja, ser ocupante do cargo de Auditor no Tribunal de Contas do Estado do Acre, e consequentemente Conselheiro, motivo pelo qual manifesta-se pela concessão da segurança postulada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON).


A Associação argumentou na ação que tramita na justiça do Acre que o governador do Acre não estava autorizado a indicar livremente cidadão para vaga reservada a Auditor, isso porque já existe no TCE/AC o Conselheiro oriundo de livre indicação do Chefe do Poder Executivo, atual ocupante da terceira vaga, o que desautoriza o Governador a promover nova indicação livre. Em suma, como a vaga é destinada a auditores, e por não exercer essa função, a indicação do secretário de Cameli afronta a Constituição Federal e Estadual e também a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Acre.

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“Há que se ponderar que o fato de não existir Auditor apto a preencher a 6.ª vaga não conduz ao permissivo de que o Chefe do Poder Executivo Estadual possa preencher a aludida vaga com cidadão de sua livre escolha, isso porque as vagas ficam marcadas, de modo que a nomeação para a vacância obedecerá aos critérios e exigências feitos no seu primeiro preenchimento”, argumenta a procuradora em seu parecer.


Rita de Cássia explica que caso Ribamar fosse nomeado, isso traria graves reflexos/consequências, subvertendo a composição constitucionalmente imposta para os Tribunais de Contas, perpetuando a violação da norma, posto que, em caso de possível vacância daquele cargo, obedecer-se-ia aos mesmos critérios e exigências feitos para o seu preenchimento. “Entende-se, assim, que não existe viabilidade de que seja nomeado outro cidadão à livre escolha do Governado do Estado, dada a natureza heterogênea que deve haver na composição dos Conselheiros do Tribunal de Contas”, frisa.


Mesmo entendendo que RIbamar não é apto, a procuradora também reforça que a conselheira-substituta também não preenche o requisito para ocupar a vaga de conselheira devido já ter a idade superior a 65 anos e a constituição reforçar que ela precisa ter menos de 65.


O parecer do MP foi anexado ao processo no último dia 17 e deverá ser base de posicionamento de sessão do Pleno do Tribunal de Justiça em meados de janeiro, após o recesso.


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