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Recesso do judiciário inicia dia 20 de dezembro; veja a escala de plantões

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O Poder Judiciário Acreano entra em recesso forense no sábado, dia 20 de dezembro, mas manterá todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial. O recesso se estenderá até 6 de janeiro de 2021.


Em Portaria Conjunta Nº 45, assinada mês passado, pelo desembargador-presidente Francisco Djalma e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, houve a convocação de juízes de Direito plantonistas para os dias de recesso, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos. Em todas as comarcas, conforme a portaria, deverá funcionar uma unidade judiciária por magistrado, mesmo que remotamente.

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Veja a escala de plantões do primeiro e segundo graus


Atendimento durante  o recesso


Em decorrência da pandemia do novo coronavírus e para evitar contaminação entre magistrados e servidores, e também do público externo, os serviços durante o recesso forense continuarão sendo executados remotamente.


As Centrais de Atendimento Presencial, que estão em funcionamento nos fóruns, para tirar dúvidas de advogados e partes durante esse período pandêmico, passarão a atender apenas por telefone durante o recesso.


Veja aqui os contatos


A escala referente às audiências de custódia, durante o período do recesso, será elaborada pela Diretoria do Foro das respectivas comarcas. As audiências acontecerão normalmente pela juíza titular da vara e, em nos dias de feriados e finais de semana, no sistema de plantão. Todo o processo também de forma virtual.


Referente a abertura de reclamação para ingressar com ação, chamado de peticionamento, o cidadão pode seguir o tutorial . A medida vale apenas para reclamações conhecidas como “pequenas causas” de competência nos Juizados Especiais, e processos contra os entes públicos, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. É importante ainda observar o valor pretendido, pois deve ser igual ou inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, para causas nos Juizados Especiais Cíveis, ou 60 (sessenta) salários mínimos para causas no Juizado Especial da Fazenda Pública.  Causas acima de 20 (vinte) salários é obrigatório a representação de advogado ou defensor público.


Página do Peticionamento Cidadão


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