O Ministério da Cidadania editou nesta quarta-feira (16) a portaria 560, de 14/12/2020, que dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial.
De acordo com a portaria, caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.
A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.
Detalhes da portaria no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-560-de-14-de-dezembro-de-2020-294340543
A cantora Naiara Azevedo afirmou que foi excluída do especial Amigas, que reuniu nomes femininos…
Viúva de Erasmo Carlos, Fernanda Esteves revelou que ainda não conseguiu superar a morte do…
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…
Um homicídio envolvendo uma disputa por terras chocou o município de Amapá, localizado a 310…