A justiça acreana negou por unanimidade o pedido de prisão domiciliar a um reeducando hipertenso e com doença crônica, sob alegação de pertencer ao grupo de risco da Covid-19. O apenado de 33 anos de idade não possui os sintomas do coronavírus, contudo o defensor público argumentou que a medida visa justamente evitar que ele contraia a doença.
O desembargador Élcio Mendes esclareceu que de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça a concessão de prisão domiciliar é específica para presos do regime aberto e semiaberto.
No caso, o réu foi condenado por dois crimes: tráfico de drogas e estupro de vulnerável, e ainda não cumpriu a condenação em tempo suficiente para a progressão da pena, portanto não atende ao requisito estabelecido.
Os 7 quilômetros de asfalto feitos pela prefeitura de Rodrigues Alves no ramal que liga…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (27) uma lei que…
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a covarde agressão de um homem contra…
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores e jornalistas reuniram-se na noite desta sexta-feira, 27, para…
O nível do Rio Acre continua subindo na capita acreana. Conforme a Defesa Civil, a…
Uma confusão por pouco não termina em tragédia na tarde deste sábado, 28, em uma…