A justiça acreana negou por unanimidade o pedido de prisão domiciliar a um reeducando hipertenso e com doença crônica, sob alegação de pertencer ao grupo de risco da Covid-19. O apenado de 33 anos de idade não possui os sintomas do coronavírus, contudo o defensor público argumentou que a medida visa justamente evitar que ele contraia a doença.
O desembargador Élcio Mendes esclareceu que de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça a concessão de prisão domiciliar é específica para presos do regime aberto e semiaberto.
No caso, o réu foi condenado por dois crimes: tráfico de drogas e estupro de vulnerável, e ainda não cumpriu a condenação em tempo suficiente para a progressão da pena, portanto não atende ao requisito estabelecido.