Após liberação do Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia emitiu nesta terça-feira, 15, a resolução 149, que prova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos dos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário.
Nesse contexto estão os aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os quais integram o Bloco Norte do pacote de empreendimentos que devem ser leiloados. A modalidade de licitação será de leilão simultâneo, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva voz.
Além disso, o critério de julgamento será maior valor de outorga, como contribuição fixa inicial.
A Contribuição Inicial mínima é de cinquenta por cento do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto. Já a Contribuição Variável será o correspondente ao percentual sobre a totalidade da receita bruta da Concessionária necessário a que o VPL do projeto, após o pagamento da Contribuição Inicial, se torne zero.
A primeira Contribuição Variável deverá ter como base a receita bruta referente ao quinto ano-calendário completo da concessão, contado a partir da Data de Eficácia do Contrato, sendo as alíquotas linearmente crescentes nos 5 anos subsequentes, e sendo as demais parcelas anuais calculadas a partir do percentual de contribuição variável definida.
A contribuição variável apurada em um ano deverá ser paga pela concessionária no ano subsequente. O prazo total do contrato será de trinta anos, para todos os blocos de aeroportos.
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