A juíza Adamárcia Machado, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, decretou prisão preventiva por 60 dias de um homem que descumpriu medida protetiva imposta a ele pela Justiça para garantir a segurança da ex-companheira, vítima de violência.
A magistrada enfatizou a necessidade de garantia da ordem das medidas protetivas de urgência, com efetiva proteção da vítima. “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, diz um trecho da decisão.
De acordo com os autos, mesmo o flagranteado tendo ciência das medidas, no início de dezembro foi até a casa da vítima e tentou relação sexual com ela. Com a negativa dela, passou a ofendê-la, razão pela qual a mulher chamou a polícia. O homem possui extensa ficha de antecedentes criminais por violência doméstica.
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