A secretaria de Estado da Fazenda definiu as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para os veículos do estado, com desconto de 10% para o pagamento integral do imposto para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir de 29 de janeiro de 2020, conforme o número do final da placa do automóvel. A portaria nº 342, de 9 de dezembro de 2020, que concede o desconto com as tabelas dos valores venais dos veículos, bem como os prazos, está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 10.
O IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas agências da Sefaz de cada município.
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