Segundo a portaria 438 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8) o Ministério de Minas e Energia autorizou a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para pagar um total de pouco mais de R$ 87,6 milhões à Energisa, referentes a ativos de distribuição de energia existentes nas concessões do Acre e de Rondônia que não constavam na base de remuneração das concessionárias à época da privatização. Essas concessões eram controladas pela Eletrobras.
A Energisa Rondônia receberá parcelado cerca de R$ 48,3 milhões, enquanto a Energisa Acre, R$ 39,2 milhões (data base 30 de junho de 2020). Os valores serão atualizados pelo IPCA e pela Taxa Selic até a efetiva conclusão dos pagamentos.
Categorizados como “sobras físicas” pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor deverá ser pago em parcelas mensais, em até 3 anos, conforme permitir o orçamento da RGR. A operação foi legalmente possível graças à Medida Provisória 998/2020, batizada pelo governo como MP do Consumidor, que invocou o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, mais conhecida como Medida Provisória nº 579/2012.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-438-de-7-de-dezembro-de-2020-292749842
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