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Alteração em PL que regulamenta serviço de mototaxistas e motoboys é aprovado

Os motoboys chegam cedo ao serviço e se organizam, pegando os endereços e levando os medicamentos aos pacientes. Foto: Neto Lucena
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Os vereadores de Rio Branco, aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira, 03, o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, que regulamenta o serviço de motofrete e mototáxi em Rio Branco. O PL agora segue para sanção da prefeita Socorro Neri (PSB).


Caso seja sancionado, a primeira alteração da proposta possibilita a habilitação no processo de licitação a pessoa física ou jurídica, na qualidade de empreendedor individual, podendo ser permissionário ou auxiliar em outra categoria, desde que apresente requerimento instruído com declaração negativa de vínculo empregatício como funcionário público na esfera federal, estadual e municipal e de concessão para fins comerciais no município de Rio Branco.

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De acordo com o PL, são três alterações: a primeira exclui o requisito de o habilitante a nova permissão ou concessão já não ser permissionário de transporte de passageiros, o que possibilita que uma mesma pessoa possa obter mais de uma permissão para o exercício dos serviços de transporte de passageiros; a segunda estende ao ocupante de cargo público, atualmente apenas existente em relação ao empregado, a impossibilidade de se habilitar no processo licitatório; e por último, exclui da responsabilidade do sindicato que representa a categoria a expedição da declaração negativa.


Outro ponto a ser alterado pela proposta, é que após a expedição da primeira credencial de transporte, as demais estarão condicionadas ao mesmo critério de pontuação estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, comprovado através do histórico da habilitação do permissionário e/ou condutor auxiliar, emitido pelo Detran/AC.


E por fim, a alteração proposta tem por objetivo inserir a possibilidade de registro e controle dos itinerários e preços a serem praticados com base na utilização de aplicativos (software) e não apenas de dispositivos físicos, como os taxímetros, o que permite o melhor controle e fiscalização do órgão gestor.


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