A Justiça do Acre negou três novos pedidos de registro profissional feitos por pessoas formadas em faculdades estrangeiras que pleitearam a dispensa da revalidação do diploma de medicina. As ações foram julgadas pela 1ª e 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre.
Os autores buscaram realizar inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), obrigando a autarquia a dispensar a revalidação do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira. Para embasar o pedido, os postulantes usaram como justificativa a medida excepcional de proteção social no período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Revalida foi criado em 2011 para regularizar no Brasil o diploma de graduação em medicina. A prova serve para verificar se o profissional formado no exterior tem conhecimentos equivalentes ao graduado no Brasil.
Os profissionais que acionaram a Justiça alegaram ainda que, embora tenha sido instituído o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), até o momento não foram divulgadas as datas para a realização do exame no ano de 2020. E afirmaram que a última edição ocorreu no ano de 2017. No entanto, a prova teórica do Revalida 2020 está marcada para ocorrer no próximo dia 6 de dezembro e tem 15.498 inscrições confirmadas.
Apesar dos argumentos, o Judiciário rejeitou os pedidos. Em resposta a um dos pedidos, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, da 1ª Vara, destacou que: “não pode o Judiciário, partindo de pressupostos que somente podem ser sopesados após análises conjunturais e escolhas políticas deliberadas, ampliar a relativização das exigências para o exercício da medicina para além do que definido pelas instâncias que ocupam a centralidade na realização de escolhas coletivas, em franca colisão com norma sobre a qual não recai qualquer inconstitucionalidade, e em potencial prejuízo à incolumidade pública, uma vez que eventual imperícia profissional pode, especificamente nessa área de formação, ceifar vidas.”
Com mais esses três pedidos indeferidos, sobe para oito as tentativas de usar a pandemia da Covid-19 para flexibilizar o Revalida. Entre os pedidos estão dois feitos pelo Governo do Estado do Acre e um da prefeitura de Cruzeiro do Sul para contratação de médicos sem a devida revalidação do diploma, e os demais pedidos foram individuas de pessoas formadas em faculdades estrangeiras.
“É importante destacar que o CRM segue firme com a sua posição contra esse método usado para tentar ultrapassar os limites do Revalida. O CRM continua a defender o Revalida e destaca que concorda plenamente com o que foi ressaltado pela juíza federal ao indeferir uma das liminares. Portanto, esta autarquia, com sua posição, garante que está preservando vidas e preservando a boa prática da medicina”, afirmou o assessor jurídico do CRM do Acre, Mário Rosas.
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