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Ministros do STF votam para condenar marido de Antônia Lúcia pela pratica de rachadinha

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O julgamento virtual começou nesta segunda-feira, 30, mas foi interrompido por Kassio Nunes Marques, que quer levar o caso para discussão oral no plenário do Supremo, onde será proferida a sentença. Ainda não há data para retomada do julgamento no plenário. Votarão no processo todos os 11 ministros da Corte.


Silas Câmara foi acusado de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços particulares. Segundo a PGR, os fatos ocorreram entre 2000 e 2001.

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A denúncia diz que cabia a um secretário, Raimundo da Silva Gomes, conhecido como “Almeida”, recolher dos assessores parte do salário ou mesmo tudo que eles recebiam. O dinheiro era usado, segundo ele, para contas pessoais do deputado, como faturas de cartão de crédito, sendo que as sobras iam diretamente para a conta corrente de Silas Câmara.


A quebra do sigilo bancário dos assessores mostrou que logo depois que recebiam os salários na conta, os valores eram sacados e depositados na conta de Silas ou Raimundo.


“Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro”, afirmou Barroso, relator do caso, em seu voto.


Revisor da ação penal, Fachin considerou “insubsistente” a justificativa apresentada por Silas Câmara, sem qualquer prova, de que o dinheiro recebido em sua conta vinha do aluguel de salas comerciais. “Está sobejamente comprovado que o réu praticou o crime de peculato”, relatou.


Por falta de provas, eles votaram pela absolvição do deputado na acusação de que três assessores prestavam serviços de cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motorista.


Com colaboração de Antagonista


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