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Liminar garante UTI aérea a Tony Feghali que está com 60% dos pulmões comprometidos

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A 4ª Vara Cível da capital acatou o pedido de urgência para que a Unimed Rio Branco realize a remoção aérea do empresário Tony Feghali, de 65 anos, para outro hospital credenciado fora do Estado do Acre.


O paciente foi diagnosticado com Covid-19 e a doença já comprometeu 60% dos pulmões e somou-se a outras comorbidades, que agravam o seu caso. De acordo com os seus advogados, ele possui indicação médica para tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Avançada, sendo necessária a remoção para unidade hospitalar em outro estado.

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De acordo com os autos, a negativa de cobertura do transporte aéreo foi justificada pelo fato do idoso já se encontrar na UTI recebendo tratamento e pelo fato de a solicitação ter sido assinada por médico assistente.


Ao examinar o laudo médico, o juiz de Direito Marcelo Carvalho verificou o registro de piora na condição de saúde do requerente, onde consta a evolução e gravidade do quadro clínico. O infectologista afirmou expressamente que o idoso deveria ser submetido a terapia fora do estado, em razão da saúde gravemente comprometida, destacando a quantidade de comorbidades e risco de morte.


Portanto, a Unimed deve viabilizar, no prazo de 24 horas, a remoção do autor do processo para o Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo (que confirmou a disponibilidade de vaga) ou para um dos hospitais credenciados em sua rede que possuam UTI Avançada, sob pena de incidência de multa por dia de descumprimento no valor de R$ 10 mil.


Por fim, o magistrado alertou que o transporte só poderá ser realizado se o médico responsável atestar a capacidade do paciente ser submetido à remoção.


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