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Desembargador nega pedido para suspensão da ação penal contra Ícaro Pinto

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O desembargador Samoel Evangelista negou neste sábado, 28, pedido liminar para a suspensão da ação penal contra o fisioterapeuta Ícaro Pinto, 33 anos, denunciado pelo assassinato da jovem Jhonliane Paiva


A morte de Jonhliane de Souza Paiva ocorreu no dia 6 de agosto, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. Na época, Ícaro conduzia a BMW que colidiu na motocicleta da vítima.

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O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Luiz Carlos da Silva Neto. No recurso, o defensor solicitou a suspensão de toda e qualquer diligência preparatória para a audiência de instrução e julgamento do processo.


O advogado pediu ainda que seja desclassificado o homicídio qualificado para um crime de trânsito e que o processo seja encaminhado para uma vara de juízo criminal comum.


Porém, ao analisar o recurso, o desembargador destacou que não encontrou nenhuma ilegalidade apontada. “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.


Com o indeferimento da liminar do HC, a defesa de Ícaro Pinto vai aguardar o julgamento do mérito, que será analisado pelos três membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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