O Tribunal Superior Eleitoral emitiu nota esclarecendo o conteúdo de um vídeo que mostra suposta divergência de dados ocorrida na seção eleitoral 386 no 1º turno das eleições em Rio Branco.
“No aplicativo Resultados, mostrado em um aparelho de celular, a zona eleitoral informada é a de número 9, mas o boletim de urna reflete dados da zona de número 1. Por isso, há a divergência de informações”, diz o TSE.
Assim, o que houve foi a comparação de dados obtidos em locais diferentes.
Veja a nota:
Nota de esclarecimento sobre vídeo que aponta divergência entre boletim de urna e aplicativo do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é falso o vídeo que circula nas redes sociais (Twitter, Facebook e Instagram) em que eleitores tentam demonstrar suposta fraude ocorrida na Seção Eleitoral 386, na cidade de Rio Branco (AC).
O vídeo faz uma comparação entre dados obtidos de zonas eleitorais diferentes. No aplicativo Resultados, mostrado em um aparelho de celular, a zona eleitoral informada é a de número 9, mas o boletim de urna reflete dados da zona de número 1. Por isso, há a divergência de informações. Houve, portanto, comparação de dados de locais diferentes de votação.
No vídeo, é feita comparação entre os dados do boletim de urna, documento que é impresso no final do dia das eleições em todas as seções eleitorais com todos os votos computados na urna eletrônica, e os números indicados por meio do aplicativo Resultados, do TSE. A alegação dos produtores do vídeo é de que o aplicativo não mostraria corretamente os votos recebidos por alguns candidatos, o que estaria explícito no boletim de urna.
É importante salientar que toda a apuração dos votos é conferível e auditável. Antes de iniciar a votação, o presidente da mesa receptora de votos liga a urna eletrônica, na frente dos mesários e fiscais de partidos políticos, e emite o relatório da zerésima, um documento que mostra que não houve nenhum voto computado naquele equipamento. Depois da votação, a urna emite um comprovante impresso chamado Boletim de Urna (BU), com a quantidade de votos a cada candidato. Os boletins são impressos em cinco vias e entregues a partidos. Além disso, é possível pedir acesso ao juiz da respectiva zona eleitoral. Os dados podem ser conferidos no site do TSE.
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