A Câmara Criminal decidiu por unanimidade manter a suspensão das atividades e do porte de arma do policial civil Jordeneis de Mendonça Ribeiro, acusado de torturar adolescente com transtornos psicológicos Vinicius Afonso Maia, em maio deste ano na cidade de Plácido de Castro.
A defesa do agente argumentou que as medidas impostas são desarrazoadas e desproporcionais, porque agora o acusado tem sua atividade profissional restrita a parte administrativa, tornando sua atuação praticamente nula no combate à criminalidade acreana.
O desembargador Élcio Mendes negou o Habeas Corpus, enfatizando a adequação da medida à gravidade do crime o qual foi acusado, bem como as circunstâncias do fato e condições pessoais do réu.
Segundo os autos, a vitima foi abordada pelo cometimento de um ato infracional. Ele possui distonia de torção, doença que provoca movimentos involuntários e então foi constrangido intensamente – tanto física, quanto mentalmente, as últimas geraram lesões que estão descritas no Exame de Corpo de Delito.
Desta forma, o policial civil deve continuar cumprindo as medidas restritivas até seu julgamento pelo crime de tortura.
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