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Cristovão precisa empossar Ribamar como Conselheiro até o dia 27 sob risco de responder por prevaricação e improbidade

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Nomeado pelo governador Gladson Cameli para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, o advogado e secretário-chefe da Casa Civil, Ribamar Trindade, deve ser empossado pelo Presidente do TCE até o dia 27 próximo.


Caso isso não aconteça, o presidente do TCE poderá responder por acusação de prevaricação (deixar de praticar ato de ofício) e por improbidade administrativa por protelar a posse de Trindade, nomeado por Cameli no dia 30 de outubro, pois o Regimento Interno do TCE impõe que a posse deve ocorrer em 30 dias após a nomeação.


Como Trindade teve sua nomeação publicada no Diário Oficial do Governo do Estado no dia 30 de outubro, e o prazo previsto no Regimento Interno da Corte de Contas (Art. 47), é de 30 dias corridos para posse, sendo este um ato exclusivo de sua competência (Art. 13), e este encerraria no dia 29 de novembro, considerando que o mês de outubro tem 31 dias.

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Entretanto, o último dia útil do mês antes de completar o prazo para o presidente será dia 27 (sexta-feira), o que faria com que na segunda-feira (30), o conselheiro Cristóvão Messias já estivesse incorrendo em crime de prevaricação, e por conseguinte o ato de improbidade administrativa.


Enquanto Trindade não é empossado, Gladson Cameli é alvo de uma série de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) movida por Associações ligadas a servidores do Tribunal de Contas visando o indeferimento da posse do advogado.


Até o momento, todos os pedidos foram negados pela justiça, o que acaba gerando um mal estar institucional, devido ao fato do presidente do Tribunal de Contas até o momento não darem previsão para empossar Trindade, numa clara manobra de tentar ganhar tempo para que todos os recursos jurídicos sejam esgotados.


Segundo o Palácio Rio Branco, a intenção, executada de maneira velada pelo presidente Cristóvão Messias, visa afrontar a autoridade do governador Gladson Cameli e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).


No dia 28 de outubro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre já havia negado o pedido da Associação de Auditores (Audicon) para anulação do ato da Aleac que reprovou o nome da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a 6ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ela não preencher os requisitos exigidos pelas Constituições Federal e Estadual.


Maria de Jesus, que inicialmente foi indicada pelo governador à Aleac, é a única Auditora do TCE, o que transfere, diante da reprovação do seu nome, a destinação da vaga para cidadão detentor de notável saber jurídico, contábil, econômico ou de administração pública, segundo parecer do Ministério Público do Acre e decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.


Os conselheiros devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos na Constituição do Estado, a dizer, possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, além de ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.


A escolha do nome de Ribamar Trindade foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro, tendo em vista que além de não existir Auditor apto para assumir a vaga, Trindade cumpre todos os requisitos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.


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