Categories: Cotidiano Notícias Política

Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020

Published by
Leônidas Badaró

Quem não votou nesse domingo (15) pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição, caso o município tenha segundo turno. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo no celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).


O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.


Já o formulário de Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.


Ainda segundo o TSE, o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. A justificativa pode ser feita ainda em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, acompanhada de documento que comprove a impossibilidade de votar.


Lembrando que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso quer dizer que se o cidadão ou cidadã deixou de votar no primeiro turno, por exemplo, pode votar no segundo e justificar a ausência do que ficou ausente. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.


As consequências para quem não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou função pública.


Os demais impedimentos, bem como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e mais informações, estão no site do TSE.


Share
Published by
Leônidas Badaró

Recent Posts

CCJ aprova desconto para renovar CNH de pessoas com mais de 50 anos

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou na 4ª feira (15.mai.2024) o PL (projeto…

18/05/2024

Nadja Haddad desabafa após morte de um dos filhos gêmeos: ‘Parte de mim morreu’

A jornalista Nadja Haddad usou o Instagram neste sábado, 18, para falar sobre a morte…

18/05/2024

Acidente na BR-364 deixa táxi no matagal e camionete sem eixo traseiro

Um acidente ocorrido na tarde deste sábado (18) no quilômetro 72 da BR-364 envolvendo uma…

18/05/2024

Terry Crews anuncia luta contra Anderson Silva em junho: ‘Estou pronto’

Terry Crews levou fãs à loucura neste sábado, 18, ao anunciar que lutará contra o…

18/05/2024

Marina Silva propõe criação de órgão para gestão de plano de prevenção de desastres

A Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, propôs a criação de um novo órgão federal…

18/05/2024

Vídeo: Homem abandona gatos recém-nascidos em caixa de sapato em Rio Branco

Imagens registradas por câmeras de segurança flagraram um homem abandonando três gatos recém-nascidos em uma…

18/05/2024