O dado confirma o que se previa de uma ausência considerável de eleitores às urnas neste pleito em razão da pandemia do novo coronavírus. A informação é do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Alcalde Pinto, com base na conferência dos cadernos de votação feita pelos mesários.
A pouca movimentação de pessoas nas seções eleitorais, especialmente no período da manhã, foi uma das marcas da votação em Xapuri. Uma presença maior de eleitores foi percebida na parte da tarde, mas ainda abaixo do que se costuma perceber em eleições anteriores.
Até minutos antes do encerramento da votação em Xapuri, o clima era de tranquilidade, sem registro de ocorrências ou incidentes envolvendo militantes partidários ou problemas relacionados com o funcionamento da estrutura da Justiça Eleitoral, segundo as informações apuradas pelo ac24horas.
A circulação de pessoas nos locais de votação também ocorreu de maneira calma, mas com a ocorrência de aglomerações em alguns pontos, como, principalmente, as praças Getúlio Vargas e Barão do Rio Branco, em frente à igreja de São Sebastião.
A normalidade do pleito foi confirmada pelo juiz eleitoral da 2ª Zona, Luís Gustavo Alcalde Pinto, e pelo promotor eleitoral, Juleandro Martins, que foi visto por diversas vezes acompanhando o andamento da votação nas seções eleitorais.
Em Xapuri, 11.399 eleitores estavam aptos ao voto até o início da eleição, distribuídos por 50 seções – 43 na zona urbana e 7 na zona rural – situadas em 19 locais de votação. Foram convocados 197 mesários para trabalhar no pleito.
Juiz proíbe comemoração pública do vencedor em Xapuri
O vencedor da eleição em Xapuri não vai poder fazer comemoração pública, segundo decisão do juiz eleitoral da 2ª Zona, Luís Gustavo Alcalde Pinto, assinada no fim da tarde deste domingo, 15, ao apreciar pedido do Ministério Público Eleitoral.
O motivo do pedido do MPE é relacionado ao crescimento dos casos de covid-19, assim como a alta no número de internações relatados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) nas últimas semanas.
A multa estipulada pelo magistrado para o caso de desobediência é de R$ 100 mil, cujo valor será destinado para o Fundo Municipal de Saúde de Xapuri e Capixaba, municípios abrangidos pela 2ª Zona Eleitoral.