“Já estamos pedindo autorização da Assembleia Legislativa para comprar a vacina contra a Covid-19. Já estive na Anvisa e para acabar com essa politicagem de qual é a melhor vacina eu serei o primeiro a tomar para dar segurança à população”. Tal declaração do governador Gladson Cameli foi dada nessa sexta-feira, 13, em Mâncio Lima, onde ele cumpriu agenda durante o dia.
Segundo Cameli, a população tem que ajudar o governo, “senão, vamos fechar tudo de novo. E se essa pandemia se espalhar de novo, nós não teremos como atender todo mundo”, refletiu.
O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 apresentou a nova classificação de risco da pandemia, que colocou as regionais do Alto Acre e Baixo Acre/Purus no Nível de Atenção com bandeira Amarela, enquanto a regional do Juruá e Tarauacá/Envira regrediu para o Nível de Alerta, de bandeira Laranja.
A regressão foi causada pelo aumento de internações e óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de leitos clínicos no Acre gira em torno de 70%, enquanto a ocupação de UTIs está em 30%.
Bandeira Laranja
Para o Juruá e Tarauacá/Envira, durante a Bandeira Laranja, ficam autorizadas a funcionar, com restrições e adoção de protocolos sanitários específicos, algumas atividades comerciais, tais como: lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, áudio, vídeo e colchoarias, lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos de sua cadeia de produção, distribuição e comercialização.
A Bandeira Laranja permite ainda a reabertura de shoppings, limitados a 30% de capacidade, com exceção de suas respectivas áreas de lazer e alimentação. Feiras livres, comércio de rua e ambulantes não serão mais permitidos. Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras e similares poderão operar exclusivamente com o serviço de delivery e/ou drive-thru.
Nesta fase, todas as atividades comerciais permitidas devem seguir as orientações sanitárias estaduais, os protocolos sanitários municipais e demais limitações impostas pela Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
Devem paralisar suas atividades durante a Bandeira Laranja: espaços públicos; academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer e similares; teatros, cinemas e apresentações culturais; eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; centros e escolas de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas/estúdios de música, centro de formação de condutores de veículos automotores e similares; além de eventos, feiras, seminários e congressos.