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Juiz indefere pedido de Leila Galvão para impedir carreata de Fernanda Hassem

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O juiz Gustavo Sirena, titular da 6ª Zona Eleitoral, indeferiu, na tarde desta sexta-feira, 13, o pedido da candidata à prefeitura de Brasiléia, Leila Galvão (MDB), para que sua adversária, Fernanda Hassem (PT), fosse impedida de realizar uma carreta programada para este sábado, 14, véspera da eleição.


Em sua representação, a candidata emedebista denunciou que mesmo tendo comunicado a sua carreata à autoridade policial com quase mês de antecedência, a coligação que tem Fernanda Hassem como candidata passou a divulgar a realização de ato similar na mesma data, horário e local.

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Mesmo com a coordenação de campanha de Hassem tendo antecipado em uma hora o início do evento, o advogado de Leila impetrou pedido de tutela de urgência para proibir que a coligação “Brasiléia no rumo certo” realizasse qualquer evento com aglomeração de pessoas no sábado, 14 de novembro.


“A coligação representada, de maneira ardilosa, mudou o horário de concentração de seu evento para apenas uma hora antes da concentração do evento da coligação representante”, diz um trecho da representação apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação Brasiléia em boas mãos”.


A representação de Leila Galvão argumentou ainda que os ânimos entre os apoiadores das duas coligações estão exaltados, o que já havia motivado agressões físicas a familiares e apoiadores de uma candidata, conforme descrito em uma notícia jornalística que foi juntada aos autos.


Em sua decisão, o juiz Gustavo Sirena lembrou que o direito de preferência para realizar qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral deve se proceder nos termos do Artigo 13 da Resolução 23.610/2020, segundo o qual a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.


No entanto, o candidato, o partido político ou a coligação que promover o ato deve fazer a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.


Outro ponto é que a autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.


De acordo com o juiz, a comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, Major Ana Cássia, garantiu que foram adotadas as providências necessárias para manter a segurança na realização de ambos os eventos.


O magistrado lembrou ainda que a alteração do horário feito pela coligação liderada por Fernanda Hassem ocorreu por solicitação da Polícia Militar e não por “atuação ardilosa da parte representada”, como consta na petição juntada ao processo.


Assim, o juiz indeferiu a tutela reivindicada pela coligação de Leila Galvão e garantiu a realização das duas carreatas sob a supervisão da Polícia Militar.


Em vídeo divulgado na internet, a candidata Fernanda Hassem comentou a decisão da Justiça Eleitoral, dizendo que foi uma vitória da democracia, e convocando a militância para a carreata que marcará o encerramento da sua campanha à reeleição.

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