O promotor de justiça Juleandro Martins, da 2ª Zona Eleitoral, ajuizou “Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer” contra as coligações Renova Xapuri, composta por PP e DEM, e Frente Popular de Xapuri, formada por PT e PSB, além dos candidatos a prefeito Carlos Venícius (MDB) e Gessi Nascimento (PSD).
A ação, ajuizada com pedido de tutela de urgência (liminar), visa obrigar os signatários de um termo de compromisso firmado entre os envolvidos na disputa da eleição para não realizar eventos de campanha que promovessem aglomerações a cumprir com o que foi acordado em reunião realizada no último dia 3 de novembro.
O termo de compromisso foi proposto pela Justiça (JE) e Ministério Público (MPE) após a regional do Alto Acre regredir para bandeira laranja na classificação do Pacto Acre sem Covid. Depois de convocados para discutir o assunto, todos os candidatos ou representantes de partidos e coligações assinaram o documento de maneira espontânea.
Nos dias que se seguiram à assinatura do termo, o Ministério Público foi noticiado de que a coligação formada pelo PP e pelo DEM, da candidata Carla Mendonça, não vinha cumprindo os protocolos que determinam as medidas de controle e prevenção ao novo coronavírus com os quais concordou.
O promotor explicou que mesmo tendo havido denúncias de descumprimento do termo de compromisso apenas por parte da coligação Renova Xapuri, ajuizou a ação contra os demais candidatos e coligações em razão de todos terem eventos programados para os últimos dias de campanha.
“Considerando que eles pretendem fazer carreatas antes da eleição eu entrei com a ação contra todos para que o juiz fixe multa em caso de descumprimento, pois no acordo que fizemos antes não está previsto nenhum tipo de penalidade”, afirmou o representante do Ministério Público.
Como o compromisso firmado não prevê medidas punitivas para o caso de descumprimento do que foi acordado, o promotor resolveu judicializar solicitando do juiz eleitoral a chamada tutela provisória de urgência para impor algumas “obrigações de fazer e não fazer”, tais como:
a) Não realização de reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração que não se garanta a distância mínima de 2 m, o uso correto de máscara de proteção facial, bem ainda a observância das medidas de higiene e desinfecção de superfícies;
b) A não realização de passeatas;
c) A realização de comícios no formato “drive-in”, com as pessoas permanecendo exclusivamente dentro dos seus carros;
d) realização de carreatas, com protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos, respeitando o limite de ocupação dos veículos sentados, com janelas abertas, garantindo o uso de máscara.
Nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil, o promotor sugeriu a fixação de multa valor de R$ 100 mil para os partidos políticos e de R$ 50 mil para os candidatos para cada ato de descumprimento (ou valor maior, caso entenda o magistrado), sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva.
A reportagem conseguiu falar com apenas um dos candidatos citados na ação do Ministério Público Eleitoral, o advogado Carlos Venícius, do MDB. Ele considerou a medida tardia porque durante todo o período que antecedeu o procedimento, outros candidatos realizaram eventos com aglomerações.
“Respeito a manifestação do Ministério Público Eleitoral, porém a considero tardia posto que outros candidatos fizeram carreatas durante todo esse período. Temos uma carreata marcada para hoje (13/11) com a presença do senador Márcio Bittar e vamos respeitar os protocolos de segurança”, disse.
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