Terminou nessa quinta-feira, 12, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de candidaturas no primeiro turno das eleições. Além disso, candidatos estão vedados de promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Veículos de comunicação também não podem mais promover debates.
Já nesta sexta-feira, 13, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. É também o último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.
O sábado, 14, um dia antes da eleição, é o prazo final para ações de campanha nas ruas e nas redes sociais. É a última oportunidade para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
Tudo isso está previsto no calendário eleitoral das eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a proibição de veiculação de propagandas no rádio e na televisão, os eleitores ainda podem obter informações dos candidatos por meio de seus canais pela internet e através dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes.
O TSE informa que todas as dúvidas sobre o pleito podem ser esclarecidas nas plataformas digitais da corte e pelo site www.tse.jus.br.
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