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Justiça e MP eleitorais alinham esquema de segurança com PF e PM em Xapuri

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O juiz e o promotor eleitorais da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto e Juleandro Martins, se reuniram nesta quarta-feira,11, com representantes das Polícias Federal e Militar para definir detalhes sobre o esquema de segurança que será posto em prática no município nestas eleições.


Participaram da reunião um delegado e um agente da PF, além do comandante da PM no município, o tenente Januário. As duas instituições são as responsáveis pelo suporte à Justiça e ao Ministério Público no combate a ilícitos eleitorais e à manutenção da ordem durante os dias decisivos do processo.

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Nos próximos dias, um delegado e seis agentes da Polícia Federal estarão baseados na cidade realizando todos os procedimentos voltados para a lisura das eleições. Já a Polícia Militar atuará com um efetivo de 15 homens na cidade e 12 na zona rural, onde 7 das 50 seções eleitorais do município estarão em funcionamento.


De acordo com o promotor Juleandro Martins, o trabalho do MPE em Xapuri está se desenvolvendo dentro da normalidade, até o momento. Segundo ele, algumas denúncias de compra de votos chegaram à Promotoria de Justiça, mas todos os casos ainda permanecem em averiguações preliminares.


O juiz Luís Pinto, titular da 2ª Zona Eleitoral, que compreende Xapuri e Capixaba, também relatou clima de normalidade no processo, com a exceção do fato de um grande número de servidores do Fórum local ter testado positivo para covid-19, o que fez com que o quadro precisasse receber reforços.


Estão aptos a votar em Xapuri o total de 11.399 eleitores distribuídos por 50 seções – 43 na zona urbana e 7 na zona rural – situadas em 19 locais de votação. Foram convocados 197 mesários para trabalhar no pleito, dos quais 66,5% são não-voluntários e 33,5% voluntários.


A colocação Fazendinha, sede do Seringal Cachoeira, terá duas seções em funcionamento. As outras localidades rurais que terão seções eleitorais em Xapuri são: Assentamento Tupá (1), colocação Nova (1), colocação Guarani (1), seringal Dois irmãos (1) e colocação Vai Quem Quer, no seringal São José (1).


Eleitores com Covid-19

O eleitor com febre ou que teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas. A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a covid-19.


Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, a justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. E para quem for votar, o Tribunal recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel.


Em Xapuri serão adquiridos termômetros de infravermelho para detectar as pessoas que estiverem apresentando febre ao chegar às seções eleitorais. Sendo confirmado o sintoma que pode indicar a doença, o eleitor será impedido de entrar no local de votação e deverá ir para casa.


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