Por conta da pandemia da Covid-19, o governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 12, decreto que suspende prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias.
Por decisão do governo, ficam suspensos, até 30 de novembro de 2020, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.
O decreto também prorroga até 30 de novembro de 2020 a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.
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