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Corregedoria descarta afastamento de juiz eleitoral em Cruzeiro do Sul

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A corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido do Partido Progressista (PP) de afastamento do juiz eleitoral Marlon Machado da titularidade da 4° Zona Eleitoral.


Em um dos capítulos da candidatura do PP de Mâncio Lima, alegando parcialidade, o partido pediu à Corregedoria do TRE o afastamento do juiz e uma retratação do magistrado sobre uma declaração dada por ele.

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O juiz recomendou em uma entrevista que os eleitores de Mâncio Lima votasse nos candidatos Isaac Lima e Chicão para prefeito, porque Wilsilene Siqueira não seria mais candidata.


O PP alegou no pedido que o juiz foi tendencioso e parcial “já que a exposição do entendimento dele afeta a livre escolha daqueles que queiram votar na chapa encabeçada por integrantes do Partido Progressista”.


Sobre a decisão da Corregedoria, o juiz disse que o TRE reconheceu que ele não mentiu e que o caso segue sub judice. “Eu disse a verdade: em Mâncio Lima há duas candidaturas deferidas a do Chicão e do Isaac e a outra está sub judice. Esse pedido de afastamento é normal porque alguns candidatos não concordam com as decisões do juiz. Em Sena Madureira também houve pedido neste sentido”, contou, contando que indeferiu candidatura porque os candidatos a vereador são analfabetos.


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