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Prazo para contestar cancelamento de parcelas de R$ 300 termina nesta quarta-feira

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Termina nesta quarta-feira (11) o prazo para os trabalhadores contestarem o cancelamento do Auxílio Emergencial após terem recebido uma ou mais parcelas de R$ 300 do benefício.


O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

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Conforme a Medida Provisória que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento. Dessa forma, quando são identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.


O prazo para quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 após as cinco parcelas de R$ 600 terminou no último dia 9.


Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderão contestar a decisão até o dia 16 de novembro.


São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.


“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.


O público do programa Bolsa Família que passou a receber o Auxílio Emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.


O Auxílio Emergencial foi pago até o momento para 67,8 milhões de pessoas, com valor total de R$ 242,5 bilhões, segundo a Cidadania.


Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.


Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.


Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.


Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.


Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.


Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

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– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal


– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes


– Esteja preso em regime fechado


Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima


– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil


– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil


– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70


Mora no exterior

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos


Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio
Emergencial (exceto Bolsa Família)


Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial


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