A Vara de Execução Fiscal de Rio Branco determinou a Santa Casa de Misericórdia a obrigação de promover adequações estruturais no prazo de 90 dias após a prefeitura da capital denunciar que o imóvel não possui rampa de entrada, estacionamento irregular na quantidade de vagas e na falta de reserva de vaga prevista em lei, ausência de sinalização para o estacionamento, calçada sem condições de trafegabilidade e os banheiros internos fora dos padrões exigidos.
Desta forma, o descumprimento da regulamentação viola as condições mínimas exigidas para o funcionamento do local.
A juíza de Direito Mirla Regina confirmou a necessidade de sanar as irregularidades e cumprir o ordenamento territorial de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Branco, enfatizando que o atendimento aos parâmetros são essenciais para a inclusão social. “A acessibilidade é o caminho para uma sociedade livre, justa e solidária, reduzindo a intolerância e discriminação”, concluiu a magistrada.
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