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Juiz nega retirada do nome de Wilsilene Siqueira das urnas nas eleições de Mâncio Lima

Por
Sandra Assunção

O juiz eleitoral Marlon Machado negou pedido feito pelo MDB de retirar das urnas eletrônicas o nome de Wilsilene Siqueira (PP) como candidata a prefeita de Mâncio Lima. Ela teve o nome indeferido pelo próprio magistrado e pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.


Na petição, o MDB, representado por Josianis Rodrigues, cita que não há possibilidade também de a filha de Wilsilene, Caissa Luena, ser candidata no lugar da mãe. Lembra que tal pedido também foi negado pelo juiz.


Na decisão, ao pedido do MDB, o juiz alega que, tecnicamente, não há tempo hábil para a retirada do nome dela das urnas que serão utilizadas no dia 15 de novembro, nas eleições municipais. Afirma ainda que do ponto de vista da logística, tal medida poderia prejudicar o pleito.


“A geração das mídias é realizada em cerimônia pública, cujo o momento é a inclusão dos dados a serem importados na urna eletrônica, art. 66 e ss. da Resolução 23.611/2019. A cerimônia citada ocorreu nos dias 27 à 31/10, conforme se depreende da informação prestada pelo GSTI. Acrescenta-se, ainda, que as urnas eletrônicas da 4ª Zona Eleitoral estão sendo carregadas pela equipe de servidores e apoio logístico desde o dia 04/11, conforme EDITAL 68/2020-4ªZE, cuja publicação ocorreu no DJe nº 241/2020 e dada ampla publicidade ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil. A análise técnica do GSTi é clara ao dispor que a geração de novas mídias poderá ocasionar e prejudicar o andamento do pleito eleitoral no Município de Mâncio Lima. Destaco, sobretudo, que a alteração poderia comprometer a entrega de urnas eletrônicas, visto a complexa logística dos locais de votação de Mâncio Lima exige, notadamente por algumas comunidades serem por acesso fluvial. Não obstante, a Presidente do Tribunal ao avocar o processo para análise, INDEFERIU o pedido, in verbis “severo impacto nas tarefas programadas para a efetivação das eleições 2020, como um todo, inclusive porque a efetivação do procedimento enseja formalidade prevista na Resolução TSE nº 23.611/2019, artigo 63, §4. Portanto, INDEFIRO o pedido formulado para exclusão do nome, foto e número de WILSILENE GADELHA SIQUEIRA da urna eletrônica, “se manifestou o juiz Marlon Machado, determinando que seja dado conhecimento da decisão ao Ministério Público Eleitoral.


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Sandra Assunção

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