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Filha de Wilsilene Siqueira é impedida de concorrer à prefeitura de Mâncio Lima

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Foto: Rede Social 


O juiz Marlon Machado, da 4° Zona Eleitoral, negou o pedido da candidata a prefeita de Mâncio Lima, Wilsilene Siqueira, de pôr a filha, Caissa Luena Siqueira Rocha, no lugar dela para concorrer ao cargo. Segundo o juiz, não houve tempo hábil para a substituição.

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A candidatura de Wilsilene foi rejeitada pela 4° Zona Eleitoral e pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo fato de ela ser cunhada do atual prefeito de Mâncio Lima, Isaac Lima, que é candidato à reeleição.


Ao rejeitar a substituição , o juiz Marlon alegou que deveria ter sido requerida até 20 dias antes do primeiro turno eleitoral ou até 10 (dez) dias do fato que gerou a necessidade de substituição.


O magistrado justificou que “tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo. Portanto, além desses 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial, o pedido de substituição deve também ser formulado até 20 (vinte) antes das eleições, salvo no caso de falecimento de candidato, o que não é, como visto, a situação tratada nos autos, cuja substituição que se pretende decorre do indeferimento do registro da candidata pela Justiça Eleitoral”.


Os prazos, segundo o juiz, são peremptórios, conforme o disposto no art. 78 da Resolução TSE n. 23.609/19, não havendo possibilidades de dilação sob tais justificativas, o que, além de ausência de previsão legal, tumultuaria o processo eleitoral, já que não seria possível a substituição da candidata na urna, citou o juiz Marlon Machado na decisão.


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