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INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade

Por
Edmilson Ferreira

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença – concedidas até 2 de julho deste ano começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Ao todo, 497.085 segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber os valores referentes à revisão de um total de R$ 1,1 milhão de antecipações concedidas.


Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com renda média inicial de R$ 1.481,99. A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045,00. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.


O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.


O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou via saque com cartão magnético.


A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta nº 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.


Mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária. Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, atestado médico e declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.


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Edmilson Ferreira

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