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Eleitor acreano já pode consultar seu local de votação

Por
Raimari Cardoso

O eleitor já pode consultar o local onde deverá votar no dia 15 de novembro, data do primeiro turno da eleição, e, no dia 29 daquele mês, caso ocorra segundo turno em Rio Branco.


O endereço está disponível na página do TRE-Acre e pode ser consultado acessando-se o link https://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos-eleicoes-2020/endereco-das-secoes-eleitorais. A relação está em ordem alfabética de municípios.


O eleitor também poderá fazer a consulta do endereço de seu local de votação acessando a página do TRE na internet (www.tre-ac.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br). Ao acessar, aparecerá o banner Serviço ao Eleitor, o item Local de Votação, bastando clicar e preencher com os dados solicitados.


Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, este deverá justificar sua ausência. Para isso, bastará comparecer a uma seção eleitoral, portando um documento oficial, com foto, preencher o formulário de justificativa com os dados pessoais solicitados.


No dia da eleição, qualquer seção eleitoral poderá receber a justificativa eleitoral, no entanto, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul também funcionarão mesas específicas para recebê-la.


Na capital, serão instaladas no Tribunal de Contas do Estado, situado à Avenida Ceará, nº 2994, bairro Abraão Alab, e na Assembleia Legislativa, no centro da cidade.


Em Cruzeiro do Sul, a mesa específica de justificativa funcionará na Escola Comandante Braz de Aguiar, Rua Rui Barbosa, 337, no centro.


A justificativa eleitoral também poderá ser feita pelo aplicativo e-título, bastando o eleitor baixar em seu aparelho nas plataformas “Google Play” e “App Store”.


Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite, dentre outras opções, a consulta ao local de votação.


O e-título também poderá ser utilizado como documento de identificação na seção eleitoral, visto que também terá a fotografia, mas somente no caso de o eleitor ter realizado o cadastramento biométrico. Do contrário, deverá apresentar um documento oficial com foto.


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Raimari Cardoso

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